No mês de dezembro, foi firmada uma parceria inédita entre a Polícia Militar de Pernambuco e a Polícia Federal para dar continuidade às ações da Campanha do Desarmamento. A Corporação passa também a receber as doações de civis portadores de armas de fogo, cuja entrega espontaneamente é recompensada através do recebimento de um bônus concedido pelo Ministério da Justiça.
A medida visa ampliar as ações da campanha principalmente nas cidades onde não existem delegacias da PF, cujas sedes de batalhões da PMPE passam a partir de agora a serem pontos de coleta. Os policiais militares passaram por um treinamento sobre os procedimentos burocráticos que devem ser realizados e para orientarem os interessados em doarem suas armas.
Atualmente, apenas cidades como Recife - que agrega todos os municípios da RMR, além de Caruaru (Agreste), Salgueiro e Petrolina contam com delegacias da PF. A campanha do desarmamento faz parte das ações estruturais do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
De acordo com informações do diretor de Apoio Logístico da PMPE, coronel Walter Ferreira, já foi efetuado um cronograma de atividades com o efetivo que atuará diretamente na campanha do Desarmamento, que contou com o treinamento e capacitação dos policiais militares, cadastramento dos gestores operacionais, dos recebedores dos armamentos e os postos de recebimento nas unidades da Corporação que, inclusive, já estão recebendo as doações, podendo as mesmas serem realizadas nas sedes dos batalhões da PM existentes no interior do estado.
CAMPANHA - Em maio passado, houve o lançamento da Campanha Nacional de Desarmamento 2011 intitulada “Tire uma arma do futuro do Brasil”, com o intuito de superar o número de recolhimentos de armas verificadas durante campanhas anteriores.
O Estatuto do Desarmamento prevê a possibilidade dos possuidores e proprietários de armas de fogo entregarem espontaneamente e a qualquer tempo nas unidades da Polícia Federal, ou em órgãos, bem como, em entidades credenciados pelo Ministério da Justiça, e em função disso, foi firmada a parceria com a Corporação.
Segundo o artigo 31 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a pessoa que doar seu armamento, dependendo do calibre, recebe uma indenização do Ministério da Justiça, cujos valores fixados são de R$ 100,00 , R$ 200,00 ou R$ 300,00.
(Fonte: http://www2.pm.pe.gov.br/web/pmpe/exibir_noticia?groupId=12917&articleId=1365621&templateId=13743)