O 9º BPM, a partir do dia 19 de dezembro de 2011, das 07:00 às 13:00 horas, funcionará como posto de coleta de armas de fogo, visto que, o Estatuto do Desarmamento prevê a possibilidade dos possuidores e dos proprietários de armas de fogo entregarem espontaneamente e a qualquer tempo nas unidades da Polícia Federal, ou em órgãos ou entidades credenciados pelo Ministério da Justiça. Dessa forma, o 9º BPM contribui para a pacificação social através da retirada de circulação das armas de fogo regulares ou irregulares.
A nova campanha do Ministério da Justiça pretende retirar possíveis barreiras e dificuldades que possam inibir ou desestimular as pessoas a devolveram suas armas, a exemplo da obrigatoriedade da identificação e do preenchimento de informações pessoais do possuidor ou proprietário de armas, bem como de lapsos temporais nem sempre céleres entre a data da entrega da arma e a do recebimento da indenização. Com efeito, a identificação do possuidor ou proprietário de armas será opcional e toda devolução corresponderá, obrigatoriamente, ao pagamento de uma indenização no menor prazo possível.
Com vistas a motivar os possuidores e proprietários de arma de fogo a procederem, espontaneamente, sua entrega, foi assegurado, no art. 31 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o respectivo recebimento de indenização, que o Ministério da Justiça fixou nos valores de R$ 100,00 (cem reais), R$ 200,00 (duzentos reais) ou R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o tipo de arma, nos termos do art. 68 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004. Para isso, será gerado um protocolo com o cadastro de uma senha numérica feita pelo próprio cidadão, o qual poderá ser sacado dentro de 24 horas nas agências do Banco do Brasil.
Para entregar uma arma de fogo é necessário que o cidadão retire uma guia de Trânsito que não precisa conter dados sobre o responsável pela entrega, mas deverá conter, obrigatoriamente, os dados mínimos da arma a ser entregue, bem como a indicação do percurso realizado. Deverá ser emitida por meio do site do Departamento de Polícia Federal: http://www.pf.gov.br ou pelo site oficial da Campanha do Desarmamento: http://www.entreguesuaarma.gov.br. Nos casos em que o cidadão procure uma unidade credenciada para emissão de guia de trânsito para a entrega de arma de fogo ou munição na Campanha do Desarmamento, o servidor deverá emiti-la por meio do preenchimento do formulário eletrônico, ficando vedado o preenchimento manual.
Obs. Caso o cidadão não possua acesso a Internet em sua casa, basta procurar um posto de coleta mais próximo de sua residência para providenciar a sua guia, bastando levar as características da arma e endereço completo. Dessa forma, o cidadão de Garanhuns ou das cidades vizinhas pode procurar o 9º BPM para retirar sua guia de trânsito no horário das 07:00 às 13:00 horas. Importante frisar que não levar a arma, apenas os dados da mesma, como calibre, marca, numeração etc.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas através do telefone (87)3761-8300 ou 190, através do Ten J. Filho, do Sgt Fernando ou do Cb Benedito.
TABELA DAS ARMAS COM SEUS RESPECTIVOS VALORES
Revólver Valor
Cal. 22 R$ 100,00
Cal. 32 R$ 100,00
Cal. 38 R$ 100,00
Cal. 357 Magnum R$ 200,00
Cal. 44 R$ 200,00
Cal. 44 Magnum R$ 200,00
Pistola Valor
Cal. 22 R$ 100,00
Cal. 6,35 R$ 100,00
Cal. 7,65 R$ 100,00
Cal. 380 R$ 100,00
Cal. 9mm R$ 300,00
Cal. 10mm R$ 300,00
Cal. 40 R$ 300,00
Cal. 357 (1) R$ 300,00
Cal. 44 Magnum (1) R$ 300,00
Cal. 45 R$ 300,00
Espingardas Valor
Cal. 40 R$ 100,00
Cal. 36 R$ 100,00
Cal. 32 R$ 100,00
Cal. 28 R$ 100,00
Cal. 24 R$ 100,00
Cal. 20 R$ 100,00
Cal. 16 R$ 100,00
Cal. 12 R$ 100,00
Carabinas Valor
Cal. 17 R$ 200,00
Cal. 22 R$ 200,00
Cal. 22 Magnum R$ 200,00
Cal. 32.20 R$ 200,00
Cal. 38 R$ 200,00
Cal. 38.40 R$ 200,00
Cal. 44.40 R$ 200,00
Fuzis Valor
Cal. 7mm R$ 300,00
Cal. 762/308 R$ 300,00
Cal. 223/556 R$ 300,00
Cal. 243 R$ 300,00
Cal. 375 R$ 300,00
Cal. 338 R$ 300,00
Cal. 30 R$ 300,00
Cal. .30 carbine R$ 300,00
Outras armas de fogo R$ 100,00 a R$ 300,00*